Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018756
Nº Convencional: JTRL00020317
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199101170018756
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART791.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART7 ART27 ART55 N3 ART56.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART51 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Sumário: Quando a causa admite recurso, em acção cível, e a intervenção do colectivo não seja requerida por qualquer das partes, pertence ao juiz singular o julgamento da matéria de facto.