Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020317 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199101170018756 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART791. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART7 ART27 ART55 N3 ART56. L 82/77 DE 1977/12/06 ART51 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. | ||
| Sumário: | Quando a causa admite recurso, em acção cível, e a intervenção do colectivo não seja requerida por qualquer das partes, pertence ao juiz singular o julgamento da matéria de facto. | ||