Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038025
Nº Convencional: JTRL00001289
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199208140038025
Data do Acordão: 08/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 N1 N2 D.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
Sumário: Resulta do artigo 209 n. 1 e n. 2 d) do Código de Processo Penal de 1987 que a regra em crimes graves, como o de tráfico de estupefacientes, é ser aplicada a prisão preventiva, dada a gravidade social de tais crimes e que só por excepção estes podem admitir caução.
Não sendo ordenada a prisão preventiva, deve o Juiz justificar a razão porque o não fez.