Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001289 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199208140038025 | ||
| Data do Acordão: | 08/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 N1 N2 D. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23. | ||
| Sumário: | Resulta do artigo 209 n. 1 e n. 2 d) do Código de Processo Penal de 1987 que a regra em crimes graves, como o de tráfico de estupefacientes, é ser aplicada a prisão preventiva, dada a gravidade social de tais crimes e que só por excepção estes podem admitir caução. Não sendo ordenada a prisão preventiva, deve o Juiz justificar a razão porque o não fez. | ||