Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005440 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS CREDOR FALTA NOTIFICAÇÃO NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199605160003706 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART203 N1 ART205 N1 ART1337 N2 ART1345 N1 ART1354 N4 ART1357 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG564. | ||
| Sumário: | I - Sendo determinado crédito relacionado pela cabeça-de- -casal e, posteriormente descrito, porque não impugnado, deve o mesmo ser reconhecido judicialmente no tocante à quota parte da mesma cabeça-de-casal, se, em conferência de interessados, esta o tiver aprovado e apesar da oposição do curador de menores e do MP. II - O credor que reclamou o seu crédito, em processo de inventário, e juntou procuração forense aos autos, deve ser notificado do despacho que marca a conferência de interessados; III - A omissão de tal notificação constitui nulidade secundária, suprível se não for arguida no prazo de 5 dias a contar do seu conhecimento. | ||