Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003706
Nº Convencional: JTRL00005440
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
CREDOR
FALTA
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL199605160003706
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART203 N1 ART205 N1 ART1337 N2 ART1345 N1 ART1354 N4 ART1357 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG564.
Sumário: I - Sendo determinado crédito relacionado pela cabeça-de- -casal e, posteriormente descrito, porque não impugnado, deve o mesmo ser reconhecido judicialmente no tocante à quota parte da mesma cabeça-de-casal, se, em conferência de interessados, esta o tiver aprovado e apesar da oposição do curador de menores e do MP.
II - O credor que reclamou o seu crédito, em processo de inventário, e juntou procuração forense aos autos, deve ser notificado do despacho que marca a conferência de interessados;
III - A omissão de tal notificação constitui nulidade secundária, suprível se não for arguida no prazo de
5 dias a contar do seu conhecimento.