Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039791
Nº Convencional: JTRL00018052
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: RL199102260039791
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA 2ED T2 IN REFORMA DO CÓDIGO CIVIL.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1674 ART1675 ART1779.
Sumário: I - Chamar à autora, repetidamente, por diversas vezes e em vários locais e também na via pública "Puta" e "Vaca" e, ao mesmo tempo que uma das vezes a agredia, apertando-lhe o pescoço violentamente, constituí por parte do réu, autor desses actos, violação, culposa, grave e reiterada, do dever conjugal de respeito.
II - Tais actos são objectivamente ofensivos da honra da autora, da sua reputação, da consideração social que goza, do seu brio e amor próprio, da sua sensibilidade ou susceptibilidade pessoal, atingindo as bases éticas da sociedade conjugal mesmo em casais de grau de educação inferior e de sensibilidade moral de menos nível.
III - A possibilidade da vida em comum fica comprometida se exceder o limite razoável do sacrifício.