Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018052 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199102260039791 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA 2ED T2 IN REFORMA DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1674 ART1675 ART1779. | ||
| Sumário: | I - Chamar à autora, repetidamente, por diversas vezes e em vários locais e também na via pública "Puta" e "Vaca" e, ao mesmo tempo que uma das vezes a agredia, apertando-lhe o pescoço violentamente, constituí por parte do réu, autor desses actos, violação, culposa, grave e reiterada, do dever conjugal de respeito. II - Tais actos são objectivamente ofensivos da honra da autora, da sua reputação, da consideração social que goza, do seu brio e amor próprio, da sua sensibilidade ou susceptibilidade pessoal, atingindo as bases éticas da sociedade conjugal mesmo em casais de grau de educação inferior e de sensibilidade moral de menos nível. III - A possibilidade da vida em comum fica comprometida se exceder o limite razoável do sacrifício. | ||