Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082365
Nº Convencional: JTRL00003632
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: IRREGULARIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO DA NULIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
FORMALIDADES
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL199503210082365
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N2 ART123 N1 N2 ART286 N1 ART287 N3.
Sumário: I - Uma irregularidade não invocada pelo interessado no prazo previsto no n. 1, do artigo 123, do CPP, deve considerar-se sanada.
II - O requerimento de abertura de instrução, não tem de revestir a forma de acusação, não está sujeito a formalidades especiais e não tem de fazer a imputação de um crime a alguém.