Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041834 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FURTO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | RL200205020017673 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART204 A C E F. | ||
| Sumário: | Deve aplicar-se prisão preventiva a agente de crime de furto qualificado, já com cadastro, ocorrendo perigo de fuga (por falta de enraizamento no continente, com família nos Açores) é de continuação da actividade criminosa, por não dispor de modo de vida lícito. | ||
| Decisão Texto Integral: |