Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017673
Nº Convencional: JTRL00041834
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: RL200205020017673
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART204 A C E F.
Sumário: Deve aplicar-se prisão preventiva a agente de crime de furto qualificado, já com cadastro, ocorrendo perigo de fuga (por falta de enraizamento no continente, com família nos Açores) é de continuação da actividade criminosa, por não dispor de modo de vida lícito.
Decisão Texto Integral: