Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048952
Nº Convencional: JTRL00003759
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
FALTA
NULIDADE
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199203050048952
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410.
CPC67 ART866 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/12/20 IN CJ T5 PAG130.
AC RL DE 1989/11/23 IN CJ T5 PAG118.
Sumário: I - O credor reclamante não pode impugnar o crédito do exequente;
II - O caso julgado, formado pela sentença homologatória de transacção efectuada em acção declarativa, pode estender-
-se à instituição bancária que concedeu hipoteca sobre o imóvel em questão na referida acção.
III - A falta de reconhecimento notarial das assinaturas apostas em contrato-promessa de compra e venda de imóvel e da declaração notarial sobre a exibição da licença de habitabilidade, implica nulidade atípica daquela.
IV - Esta nulidade pode ser invocada apenas pelo promitente- -comprador.