Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046756
Nº Convencional: JTRL00009118
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199301210046756
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3767/891
Data: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART273.
CCIV66 ART34 N1.
Sumário: I - Não há que apreciar todos os argumentos produzidos nas conclusões formuladas nas alegações de recurso, mas tão só as questões levantadas.
II - Não tendo sido provado o que o Autor invoca na petição inicial, como causa de pedir, e não tendo havido a alteração prevista no artigo 273 do C. Processo Civil, a acção terá de improceder, porque ao Autor cabia o ónus da prova (artigo 342 n. 1 do C.Civil).