Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029051 | ||
| Relator: | BORGES LACERDA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA AUTORIA INJÚRIA DOLO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL198506120011287 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIII PAG198 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | B SANTOS IN RLJ ANO99 PAG114. A P DELGADO IN RLJ ANO92 PAG183. MAIA GONÇALVES IN COD PEN PORT 2ED PAG263. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 N2 A B. CP82 ART2 N4 ART165 N1 ART167 N2 ART168 N1. | ||
| Sumário: | Um crime de abuso de liberdade de imprensa pode ser cometido por quem não seja agente activo da comunicação social, quando consista na concessão a um jornalista de uma entrevista, com a finalidade de publicação, em que, conscientemente, se utilizem expressões atentatórias da honra e consideração de outrem. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |