Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011287
Nº Convencional: JTRL00029051
Relator: BORGES LACERDA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
AUTORIA
INJÚRIA
DOLO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL198506120011287
Data do Acordão: 06/12/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG198
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: B SANTOS IN RLJ ANO99 PAG114. A P DELGADO IN RLJ ANO92 PAG183.
MAIA GONÇALVES IN COD PEN PORT 2ED PAG263.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 N2 A B.
CP82 ART2 N4 ART165 N1 ART167 N2 ART168 N1.
Sumário: Um crime de abuso de liberdade de imprensa pode ser cometido por quem não seja agente activo da comunicação social, quando consista na concessão a um jornalista de uma entrevista, com a finalidade de publicação, em que, conscientemente, se utilizem expressões atentatórias da honra e consideração de outrem.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: