Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011756
Nº Convencional: JTRL00024020
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
LETRA
AVAL
FIANÇA
Nº do Documento: RL197601210011756
Data do Acordão: 01/21/1976
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL 2V FASC5 PAG68.
CUNHA GONÇALVES IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL V2 PAG214.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 ART628.
D 23067 DE 1933/09/29.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1975/01/03 IN BMJ N244 PAG323.
AC RC DE 1975/01/31 IN BMJ N246 PAG190.
Sumário: Deve ser considerada como confissão de fiança a carta assinada pelos Réus, em que declaram aceitar a obrigação de pagar a dívida no prazo, caso o devedor o não fizesse e que acompanhou uma letra, também por eles assinada como avalistas.