Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018987 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS JANELAS TERRAÇOS OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199511070005821 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | C GONÇALVES IN TRATADO VOLXII PAG74. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1362 N1. | ||
| Sumário: | I - A "semelhança" a que se alude no n. 1 do art. 1362 do CC é definida pela funcionalidade. É toda aquela que permite a alguém olhar directa e comodamente, debruçar-se, deitar a cabeça de fora, sobre o prédio vizinho. II - A "existência" referida no mesmo preceito não exige o exercício efectivo de vista ou devassa sobre o prédio vizinho. | ||