Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007728 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FALTA DE PROVISÃO INSUFICIÊNCIA DO SALDO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE CONTA BANCÁRIA CONTA CANCELADA CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO | ||
| Nº do Documento: | RL199701280007955 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A B C. LUCH ART1 ART2 ART3 ART28 ART29 ART40 ART41. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1959/08/24 IN BMJ N88 PAG252. | ||
| Sumário: | - Ao certificar-se tempestivamente a devolução do cheque apresentado a julgamento devido a "cheque cancelado" declarou-se inequivocamente a "falta de provisão" quando com aquela expressão se quis significar recusa de pagamento por bloqueio de cheque, ou cancelamento de conta quer por iniciativa do sacador que por iniciativa do banco sacado. | ||