Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090238
Nº Convencional: JTRL00039067
Relator: TERESA PRAZERES PAIS
Descritores: CONDENAÇÃO
PROCESSO PENAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
TERCEIROS
Nº do Documento: RL200112180090238
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART674 A.
Sumário: Só os terceiros, nomeadamente a seguradora do condenado penal, mas nunca este, podem ilidir a presunção resultante do artigo 674º - A, CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: