Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001682 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE ANTE-DATADO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME DANO PREJUÍZO TOMADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199505170336203 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TERIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/27 ART23 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 N3. CPP29 ART173 ART437 ART441 ART445 N1 ART468 ART471 ART665. CPC67 ART712 N1 A B C N2. CONST89 ART29 N4. CP82 ART2 N4 ART313 ART314 C. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1. L 25/81 DE 1981/08/21. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07. AC STJ DE 1993/11/10. | ||
| Sumário: | - Não se verificam todos os elementos do crime de emissão de cheque sem provisão, quando não se prove que o não pagamento do cheque tenha causado prejuízo ao tomador. - Esse prejuízo só existe quando exista uma obrigação vencida, suportada pela relação jurídica subjacente à obrigação cautelar que o cheque titula - o que por supra não sucede na prática dos cheques pré-datados entregues em quantia de pagamento de dívida cujo vencimento não ocorreu. | ||