Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
2443/2004-4
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
POSTO DE TRABALHO
EXTINÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/20/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário: Verifica-se a causa de nulidade da extinção do posto de trabalho prevista na al. a) do art. 32º da LCCT – inexistência do fundamento invocado – sempre que se conclua que a extinção do posto de trabalho não é real, mas meramente aparente, ou seja, sempre que, formalmente seja “extinto” determinado posto de trabalho mas, concomitantemente ou em momento temporal próximo, seja criado outro posto de trabalho, com designação porventura diversa, mas conteúdo funcional idêntico.
Decisão Texto Integral: