Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019865
Nº Convencional: JTRL00019002
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
MOTOCICLO
Nº do Documento: RL199112030019865
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG545
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART27 ART46 N1 ART47 ART62.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1 ART12.
DL 117/90 DE 1990/04/05 ART1 ART31 ART32 ART56.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/01/22 IN CJ ANOXVI TI PAG313.
AC RC DE 1991/04/24 IN CJ ANOXVI TII PAG114.
Sumário: Continuando em vigor o disposto no artigo 46, n. 1, alínea a), do Código da Estrada, a condução de motociclos na via pública por quem não seja titular da carta de condução respectiva, é punido nos termos do artigo 62 do mesmo Código, enquanto se não verificar a entrada em vigor do DL 117/90, de
5 de Abril.