Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008702 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | PROCESSO PARADO REMESSA À CONTA | ||
| Nº do Documento: | RL199202270038976 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART122. | ||
| Sumário: | Não pode considerar-se parado o processo por culpa da parte de molde a justificar a sua remessa à conta nos termos do n. 2 do artigo 122 do CCJ, aquele que não teve andamento depois de ter sido comunicado pela sociedade Autora que não pode apresentar certidão da sua inscrição na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, por ter a sua sede em Almada. | ||