Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038976
Nº Convencional: JTRL00008702
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: PROCESSO PARADO
REMESSA À CONTA
Nº do Documento: RL199202270038976
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART122.
Sumário: Não pode considerar-se parado o processo por culpa da parte de molde a justificar a sua remessa à conta nos termos do n. 2 do artigo 122 do CCJ, aquele que não teve andamento depois de ter sido comunicado pela sociedade Autora que não pode apresentar certidão da sua inscrição na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, por ter a sua sede em Almada.