Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026048 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZO RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL MULTA PAGAMENTO NOTIFICAÇÃO SECRETARIA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199910260052395 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L28 DE 1982/11/15 ART78 E ART80 N4. CPC95 ART145 N6. CPP87 ART215 E ART405 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/06 BMJ358 PAG432. AC STJ DE 1997/02/06 CJ STJ ANOV T1 PAG217. AC STJ DE 1995/02/23 CJ STJ ANOIII T1 PAG224. | ||
| Sumário: | I. Após a prolação de acórdão condenatório pelo STJ, do qual foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional, o condenado não deve considerar-se em prisão preventiva, visto a sua situação ser próxima do cumprimento efectivo da pena. II. O recurso para o Tribunal Constitucional não se insere no âmbito dos recursos ordinários, visto se não destinar ao reexame da matéria pertinente do fundo da causa, mas do controle incidental da legalidade constitucional. III. A Secretaria deve proceder à notificação, oficiosamente, para o pagamento da multa devida no condicionalismo do artº 145º nº 6 do C.P.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |