Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021718 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA DECLARAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO CADUCIDADE DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199804280022245 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART312 N2 ART313 N2 ART315 N1 ART320 ART335 ART336 ART337. CPP29 ART562 ART586. CONST97 ART32 N1 N5. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido notificado, pessoalmente, da declaração de contumácia, conhecendo-se o seu paradeiro e, não se tendo ele apresentado voluntariamente em juízo nem tendo sido ordenada a sua prisão, nada impede que o Sr. Juiz designe dia para julgamento, caducando assim a contumácia e, assegurando-se, deste modo, o exercício do "jus puniendi". | ||