Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022245
Nº Convencional: JTRL00021718
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: CONTUMÁCIA
DECLARAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
CADUCIDADE
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199804280022245
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART312 N2 ART313 N2 ART315 N1 ART320 ART335 ART336 ART337.
CPP29 ART562 ART586.
CONST97 ART32 N1 N5.
Sumário: Tendo o arguido sido notificado, pessoalmente, da declaração de contumácia, conhecendo-se o seu paradeiro e, não se tendo ele apresentado voluntariamente em juízo nem tendo sido ordenada a sua prisão, nada impede que o Sr. Juiz designe dia para julgamento, caducando assim a contumácia e, assegurando-se, deste modo, o exercício do "jus puniendi".