Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012743 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199312090078952 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21/91-2 | ||
| Data: | 07/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG213 ANO123 PAG56. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART349. CPC67 ART712 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG364. AC STJ DE 1985/04/18 IN BMJ N346 PAG261. AC STJ DE 1987/07/14 IN BMJ N369 PAG549. AC STJ DE 1988/11/25 IN BMJ N381 PAG606. AC STJ DE 1990/10/02 IN BMJ N400 PAG598. AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG529. AC RE DE 1990/11/29 IN T5 ANOXV PAG259. | ||
| Sumário: | I - Se o tribunal de primeira instância, trabalhando com todos os meios de prova que lhe foram facultados, lançando mão, também e com certeza, das presunções judiciais, não deu como provado que o incêndio se ficou a dever a um curto circuito, não pode o tribunal de recurso dar agora esse facto como provado, com base apenas em simples ilacções extraidas dos demais factos provados. II - Porque se inspiram no conhecimento geral, está naturalmente arredado o recurso às prestações judiciais quando se trata de matéria específica a exigir um mínimo de conhecimentos técnicos. | ||