Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018702
Nº Convencional: JTRL00029039
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
ÂMBITO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL198612020018702
Data do Acordão: 12/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TV PAG140
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 1984 V3 PAG432.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1424 ART1430.
Sumário: O condómino, proprietário de uma loja que dispõe de uma entrada privativa sem ligação com as entradas comuns do edifício, não está dispensado da obrigação de contribuir para as despesas com a porteira, tal como os demais condóminos, atentas as funções e os serviços desempenhados por ela.