Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029039 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL DESPESAS DE CONDOMÍNIO ÂMBITO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198612020018702 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TV PAG140 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 1984 V3 PAG432. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1424 ART1430. | ||
| Sumário: | O condómino, proprietário de uma loja que dispõe de uma entrada privativa sem ligação com as entradas comuns do edifício, não está dispensado da obrigação de contribuir para as despesas com a porteira, tal como os demais condóminos, atentas as funções e os serviços desempenhados por ela. | ||