Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024832 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199901140047572 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR - CIV. DIR - FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004 ART2013 N1 B). | ||
| Sumário: | Para a cessação da obrigação alimentar não é necessário que se verifiquem cumulativamente as duas situações previstas na al.b) do nº1 do artº2013º do Código Civil - a impossibilidade económica do obrigado em continuar a prestar alimentos e a adventícia desnecessidade do credor desse alimentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |