Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047572
Nº Convencional: JTRL00024832
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199901140047572
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR - CIV. DIR - FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 ART2013 N1 B).
Sumário: Para a cessação da obrigação alimentar não é necessário que se verifiquem cumulativamente as duas situações previstas na al.b) do nº1 do artº2013º do Código Civil - a impossibilidade económica do obrigado em continuar a prestar alimentos e a adventícia desnecessidade do credor desse alimentos.
Decisão Texto Integral: