Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015601 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PEDIDO ACTUALIZAÇÃO RETRIBUIÇÃO DECLARAÇÃO DIREITOS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199403090092004 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11/80 | ||
| Data: | 09/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/12/19 IN CJ T5 PAG145. | ||
| Sumário: | I - Se na acção declarativa não foi pedida e não foi decidida a actualização das diferenças salariais, não se pode, agora, em execução de sentença, pedir que se proceda ao cálculo de tais actualizações. II - O processo de execução é inidóneo para a actividade declarativa dos direitos e das correlativas obrigações das partes. | ||