Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092004
Nº Convencional: JTRL00015601
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PEDIDO
ACTUALIZAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
DECLARAÇÃO
DIREITOS
OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RL199403090092004
Data do Acordão: 03/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 11/80
Data: 09/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/12/19 IN CJ T5 PAG145.
Sumário: I - Se na acção declarativa não foi pedida e não foi decidida a actualização das diferenças salariais, não se pode, agora, em execução de sentença, pedir que se proceda ao cálculo de tais actualizações.
II - O processo de execução é inidóneo para a actividade declarativa dos direitos e das correlativas obrigações das partes.