Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000249 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO ADMINISTRATIVO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199206170073594 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 154/90-2 | ||
| Data: | 03/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART1. DL 49397 DE 1969/11/24. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B. L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 B. CPC67 ART101 ART493 N2 ART494 N1 F. DL 310/82 DE 1982/08/03. CCIV66 ART1152. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se os requisitos essenciais que caracterizam o contrato de trabalho - a subordinação jurídica e a retribuição -, e não se registando os elementos caracteristicos do contrato administrativo de provimento, o contrato estabelecido entre o Autor, médico, e o Arsenal do Alfeite, é um típico contrato de trabalho. II - Despedido, sem precedência de processo disciplinar, o Autor tem direito à reintegração no posto de trabalho. | ||