Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009122 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO DOCUMENTO REMISSÃO PREÇO PAGAMENTO LETRAS DATIO IN SOLUTUM DATIO PRO SOLVENDO DACÃO EM PAGAMENTO DACÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO TÍTULO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL199302040047936 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1748-A90 | ||
| Data: | 01/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. LULL ART48. | ||
| Sumário: | I - A declaração na Especificação de se ter como reproduzido um documento não corresponde ao reconhecimento da verdade de um facto constante desse documento, mas tão somente da sua literalidade, daí que não seja correcta tal prática de elaborar a Especificação. II - A simples entrega de letras (ou outros títulos) destinados ao pagamento de determinado preço não integra, só por si, "datio in solutum", apenas se considerando como efectuado o pagamento com o pagamento desses títulos. | ||