Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047936
Nº Convencional: JTRL00009122
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
DOCUMENTO
REMISSÃO
PREÇO
PAGAMENTO
LETRAS
DATIO IN SOLUTUM
DATIO PRO SOLVENDO
DACÃO EM PAGAMENTO
DACÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO
TÍTULO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL199302040047936
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1748-A90
Data: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
LULL ART48.
Sumário: I - A declaração na Especificação de se ter como reproduzido um documento não corresponde ao reconhecimento da verdade de um facto constante desse documento, mas tão somente da sua literalidade, daí que não seja correcta tal prática de elaborar a Especificação.
II - A simples entrega de letras (ou outros títulos) destinados ao pagamento de determinado preço não integra, só por si,
"datio in solutum", apenas se considerando como efectuado o pagamento com o pagamento desses títulos.