Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005906
Nº Convencional: JTRL00020442
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199002150005906
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART799 ART801 ART805 ART806 N1.
Sumário: Tendo o promitente vendedor vendido a terceiro a coisa que era objecto do contrato promessa, terá que restituir em dobro o que recebeu a título de sinal, acrescido de juros de mora contados a partir da venda.