Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024884 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS RESTITUIÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199805260016761 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART476 ART2004 ART2006 ART2007 N2. CPC67 ART388. | ||
| Sumário: | I - Compreende-se a distinção entre a impossibilidade de restituição dos alimentos provisórios (n. 2 do art. 2007 CC) e a possibilidade de restituição de alimentos definitivos indevidamente pagos ou pagos em excesso. II - Os alimentos provisórios são taxados segundo o prudente arbítrio do julgador, no âmbito de procedimento cautelar, (art. 388 CPC), enquanto os alimentos definitivos são fixados de acordo com os critérios estabelecidos no art. 2004 do CC, na respectiva acção. III - Assim, os princípios do enriquecimento sem causa (art. 473 CC) e da restituição do indevido (art. 476 CC) aplicam-se aos casos de alimentos definitivos indevidamente pagos ou pagos em excesso, dado que a sua fixação obedece aos critérios do art. 2004 CC. | ||