Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000565 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199106180040241 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779. | ||
| Sumário: | I - Nenhuma das causas de divórcio conduz necessariamente à dissolução do casamento. II - A gravidade dos factos tem de ser encarada do ponto de vista objectivo, em face dos padrões médios de valoração da conduta conjugal, e subjectivo, em face da sensibilidade moral do cônjuge ofendido e da actuação no processo causal da violação. III - A culpa é elemento constitutivo do direito ao divórcio conferido ao Autor, competindo a este a prova de que o demandado agiu com culpa. | ||