Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040241
Nº Convencional: JTRL00000565
Relator: PEREIRA CRAVO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199106180040241
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.
Sumário: I - Nenhuma das causas de divórcio conduz necessariamente à dissolução do casamento.
II - A gravidade dos factos tem de ser encarada do ponto de vista objectivo, em face dos padrões médios de valoração da conduta conjugal, e subjectivo, em face da sensibilidade moral do cônjuge ofendido e da actuação no processo causal da violação.
III - A culpa é elemento constitutivo do direito ao divórcio conferido ao Autor, competindo a este a prova de que o demandado agiu com culpa.