Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046636
Nº Convencional: JTRL00026991
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199910280046636
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 AL.A).
CONST76 ART62.
Jurisprudência Nacional: AC TC N55/99 IN DR I-A DE 1999/02/19.
AC TC N151/92 IN DR IIS DE 1992/07/28.
Sumário: A exigência do requisito da necessidade do locado para o exercício do direito de denúncia para habitação própria não é inconstitucional.
Decisão Texto Integral: