Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062733
Nº Convencional: JTRL00044428
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
JULGAMENTO
NULIDADE
ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL200210160062733
Data do Acordão: 10/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE96 ART3 ART13 ART45 N1 B. RCE54 ART4. CPP98 ART358 N1 ART359 ART379 N1 B.
Sumário: Estando imputada ao arguido a responsabilidade de um acidente de viação causante de ofensas corporais por negligência, por ter efectuado em local proibido uma manobra de inversão de mancha, não pode o tribunal condená-lo pela autoria do mesmo crime, por ter efectuado manobra de mudança de direcção, sem previamente dar, ao arguido, conhecimento do novo entendimento, a fim de lhe possibilitar a correspondente defesa, sob pena de anulação do julgamento, face á alteração não substancial dos factos.
Decisão Texto Integral: