Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044428 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS JULGAMENTO NULIDADE ACUSAÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210160062733 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE96 ART3 ART13 ART45 N1 B. RCE54 ART4. CPP98 ART358 N1 ART359 ART379 N1 B. | ||
| Sumário: | Estando imputada ao arguido a responsabilidade de um acidente de viação causante de ofensas corporais por negligência, por ter efectuado em local proibido uma manobra de inversão de mancha, não pode o tribunal condená-lo pela autoria do mesmo crime, por ter efectuado manobra de mudança de direcção, sem previamente dar, ao arguido, conhecimento do novo entendimento, a fim de lhe possibilitar a correspondente defesa, sob pena de anulação do julgamento, face á alteração não substancial dos factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |