Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032043 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CONDIÇÃO INCUMPRIMENTO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200104180010303 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART49 N1 A ART50. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado em pena de prisão suspensa na sua execução sob condição de pagamento da indemnização arbitrada, deve ter-se por cumprida essa condição se aquele documentou nos autos ter efectuado uma transferência bancária da quantia devida para uma conta de que é única titular a sociedade ofendida, ainda que tenha simultaneamente instaurado uma providência cautelar através da qual conseguiu obter o arresto da mesma quantia para garantia de créditos de que se reclama credor da mesma sociedade; II - Não há por isso fundamento legal para revogar a suspensão da execução daquela pena visto que, não obstante a instauração da mencionada providência cível, certo é que a quantia em causa deixou de pertencer ao arguido e passou a constituir um crédito da ofendida, ainda que temporariamente insusceptível de ser movimentado. O arresto em causa foi requerido no exercício de um direito e a verdade é que veio a ser decretado, posto que o destino a final do dinheiro dependa do ganho de causa que se venha a obter nas acções cíveis pendentes. III - De resto, mesmo que existisse incumprimento culposo dos deveres a que ficara condicionada a suspensão da execução da pena, sempre deveria o tribunal ponderar antes, por despacho fundamentado, se seria ou não caso de considerar a exigência de garantias de cumprimento ou prorrogar o período de suspensão, nos termos das alíneas b) e c) do art. 50º do CP/82, já que a revogação da suspensão, como é sabido, não é automática face ao incumprimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |