Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015756
Nº Convencional: JTRL00020260
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: EMPREITADA
PRODUTO DEFEITUOSO
DEFEITO DA OBRA
DEFEITOS
Nº do Documento: RL199007120015756
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1221 ART1222 ART1223.
Sumário: Integra contrato de empreitada o acordo pelo qual uma empresa de produtos farmacêuticos encarrega outra empresa do mesmo ramo de fabricar medicamentos daquela - isto é, medicamentos cuja promoção, divulgação e venda cabem á primeira e cujo fabrico pela segunda só é possível por a primeira lhe ter dado ordem para tal e cuja venda a outras entidades está vedada á segunda.
A ocorrência de defeitos nos medicamentos produzidos pela segunda empresa é regulada pelo regime dos artigos 1221 e 1223 do CCIV. (e não pelo regime da venda de coisas defeituosas - artigo 913 e seguintes do CC).