Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020260 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | EMPREITADA PRODUTO DEFEITUOSO DEFEITO DA OBRA DEFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199007120015756 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1221 ART1222 ART1223. | ||
| Sumário: | Integra contrato de empreitada o acordo pelo qual uma empresa de produtos farmacêuticos encarrega outra empresa do mesmo ramo de fabricar medicamentos daquela - isto é, medicamentos cuja promoção, divulgação e venda cabem á primeira e cujo fabrico pela segunda só é possível por a primeira lhe ter dado ordem para tal e cuja venda a outras entidades está vedada á segunda. A ocorrência de defeitos nos medicamentos produzidos pela segunda empresa é regulada pelo regime dos artigos 1221 e 1223 do CCIV. (e não pelo regime da venda de coisas defeituosas - artigo 913 e seguintes do CC). | ||