Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020065 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | EUROCHEQUE CONTRATO DE ADESÃO CLÁUSULA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199406090067856 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIII PAG109 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 32/91-1 | ||
| Data: | 08/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART21 E F. CCIV66 ART344 N1 ART350 ART405 N1 ART483 N2 ART487 N1. | ||
| Sumário: | I - São nulas cláusulas constantes de contrato de adesão que alterem as regras respeitantes ao ónus da prova ou à distribuição do risco. II - Assim, é nula cláusula constante de "Condições Gerais de Utilização" de eurocheques que estipule que a sua utilização por terceiros se presume consentida ou culposamente facilitada pelo seu titular, mesmo que este prove não ter culpa no extravio, furto ou roubo do cartão, dos eurocheques e/ou do código secreto de acesso à rede Multibanco, por ser contrária ao disposto nos arts. 487, n. 1 ou 483, n. 2, do CC. | ||