Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067856
Nº Convencional: JTRL00020065
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: EUROCHEQUE
CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199406090067856
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIII PAG109
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 32/91-1
Data: 08/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART21 E F.
CCIV66 ART344 N1 ART350 ART405 N1 ART483 N2 ART487 N1.
Sumário: I - São nulas cláusulas constantes de contrato de adesão que alterem as regras respeitantes ao ónus da prova ou à distribuição do risco.
II - Assim, é nula cláusula constante de "Condições Gerais de Utilização" de eurocheques que estipule que a sua utilização por terceiros se presume consentida ou culposamente facilitada pelo seu titular, mesmo que este prove não ter culpa no extravio, furto ou roubo do cartão, dos eurocheques e/ou do código secreto de acesso à rede Multibanco, por ser contrária ao disposto nos arts. 487, n. 1 ou 483, n. 2, do CC.