Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00050265 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RL200306170032245 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART355. | ||
| Sumário: | I - No caso do crime p. e p. pelo art. 355º do C.P. a falta de indicação da data na narração dos factos da acusação não implica a rejeição da mesma, nos termos do art. 311º do C.P.P., por manifestamente infundada. II - Já que a data dos factos não é elemento constitutivo do crime em referência. | ||
| Decisão Texto Integral: |