Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082372
Nº Convencional: JTRL00016226
Relator: LOPES PINTO
Descritores: TRIBUNAL ARBITRAL
CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
FUNCIONAMENTO
Nº do Documento: RL199402100082372
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N1 ART2 N1 ART6 N2 ART7 N2 ART11 ART12 ART14 ART15 N3 N5 ART20 N1 ART21 ART26.
CPC67 ART668 ART1528.
CCIV66 ART805.
CONST76 ART205 ART211.
Sumário: I - Na Constituição do Tribunal Arbitral, não chegando os árbitros nomeados pelas partes a acordo sobre a nomeação do terceiro, compete aos mesmos (e não directamente às partes), conjuntamente, pedir a sua nomeação ao Exmo. Presidente da Relação.
II - Como orgão colegial que é não são válidas as decisões tomadas por um árbitro quando o deviam ser pelo Tribunal, depois de devidamente constituído.