Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016226 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL FUNCIONAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199402100082372 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N1 ART2 N1 ART6 N2 ART7 N2 ART11 ART12 ART14 ART15 N3 N5 ART20 N1 ART21 ART26. CPC67 ART668 ART1528. CCIV66 ART805. CONST76 ART205 ART211. | ||
| Sumário: | I - Na Constituição do Tribunal Arbitral, não chegando os árbitros nomeados pelas partes a acordo sobre a nomeação do terceiro, compete aos mesmos (e não directamente às partes), conjuntamente, pedir a sua nomeação ao Exmo. Presidente da Relação. II - Como orgão colegial que é não são válidas as decisões tomadas por um árbitro quando o deviam ser pelo Tribunal, depois de devidamente constituído. | ||