Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013530 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199104300043881 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG316. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N2 ART710 N1. | ||
| Sumário: | É de julgar não prestadas as contas por quem não indicou qualquer verba, nomeadamente em relação a bens móveis incluídos no objecto ou contrato do arrendamento, por escritura pública, bem como a juros de uma conta de depósitos à ordem, pois não se pode contestar sem objecto. | ||