Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035221
Nº Convencional: JTRL00013477
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
MORA
JUROS
Nº do Documento: RL199105210035221
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART805 N3.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: A responsabilidade prevista no art. 503 n. 3 do CC
é por culpa (presumida); não é caso de responsabilidade objectiva.
Incorre no vício de nulidade de sentença a hipótese em que o Tribunal deixa de apreciar o pedido de juros que vem formulado.
A obrigação de reparar o dano derivado da mora, tratando-se de responsabilidade por facto ilícito ou pela mora, fundamenta-se em razões objectivas de justiça e não tanto na conduta culposa do devedor.