Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013477 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA MORA JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199105210035221 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART805 N3. CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | A responsabilidade prevista no art. 503 n. 3 do CC é por culpa (presumida); não é caso de responsabilidade objectiva. Incorre no vício de nulidade de sentença a hipótese em que o Tribunal deixa de apreciar o pedido de juros que vem formulado. A obrigação de reparar o dano derivado da mora, tratando-se de responsabilidade por facto ilícito ou pela mora, fundamenta-se em razões objectivas de justiça e não tanto na conduta culposa do devedor. | ||