Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005328
Nº Convencional: JTRL00024472
Relator: FARINHA RIBEIRAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE
DIREITO DE RETENÇÃO
ESBULHO
VIOLÊNCIA
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RL198705190005328
Data do Acordão: 05/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG86
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO114 PAG20. C GONÇALVES IN DA PROP E DA POSSE.
M RODRIGUES IN A POSSE 2ED PAG31 PAG39 PAG131 PAG190.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N3 ART753 F ART759 N3 ART760 A ART1251 ART1278.
CPC67 ART394.
Sumário: I - Tendo o promitente comprador de certo lote de terreno entrado, de acordo com o promitente vendedor, na posse desse lote, este merece protecção legal, seja em consequência de contrato atípico de uso e fruição resultante da acordada tradição, seja em razão do direito de retenção sobre o lote em causa por parte do promitente comprador.
II - Tendo o promitente comprador sido esbulhado dessa posse pelo promitente vendedor, por forma violenta, tanto bastava para este ser restituído, como foi, à posse provisória de terreno em causa.