Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024472 | ||
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA POSSE DIREITO DE RETENÇÃO ESBULHO VIOLÊNCIA BEM JURÍDICO PROTEGIDO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL198705190005328 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIII PAG86 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO114 PAG20. C GONÇALVES IN DA PROP E DA POSSE. M RODRIGUES IN A POSSE 2ED PAG31 PAG39 PAG131 PAG190. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N3 ART753 F ART759 N3 ART760 A ART1251 ART1278. CPC67 ART394. | ||
| Sumário: | I - Tendo o promitente comprador de certo lote de terreno entrado, de acordo com o promitente vendedor, na posse desse lote, este merece protecção legal, seja em consequência de contrato atípico de uso e fruição resultante da acordada tradição, seja em razão do direito de retenção sobre o lote em causa por parte do promitente comprador. II - Tendo o promitente comprador sido esbulhado dessa posse pelo promitente vendedor, por forma violenta, tanto bastava para este ser restituído, como foi, à posse provisória de terreno em causa. | ||