Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017571 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE SENTENÇA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DE NOTIFICAÇÃO ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199405230324583 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART390. CONST76 ART32 N1. | ||
| Sumário: | O arguido foi notificado, mediante carta registada com aviso de recepção, no Brasil, de que o julgamento se faria com dispensa da sua comparência. Procedeu-se ao seu julgamento, nomeando-se-lhe defensor oficioso, quando ele tinha constituido advogado, que nem sequer foi notificado para a audiência. Verifica-se, assim, ter sido omitida diligência essencial para a descoberta da verdade (artigo 98, número 1, CPP29) e para a defesa do arguido, pois não se podia ter realizado o julgamento sem a presença do patrono do arguido. Torna-se, por consequência, nulo o processado, inclusivé a sentença condenatória. | ||