Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0324583
Nº Convencional: JTRL00017571
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ANULAÇÃO DE SENTENÇA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
Nº do Documento: RL199405230324583
Data do Acordão: 05/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART390.
CONST76 ART32 N1.
Sumário: O arguido foi notificado, mediante carta registada com aviso de recepção, no Brasil, de que o julgamento se faria com dispensa da sua comparência.
Procedeu-se ao seu julgamento, nomeando-se-lhe defensor oficioso, quando ele tinha constituido advogado, que nem sequer foi notificado para a audiência. Verifica-se, assim, ter sido omitida diligência essencial para a descoberta da verdade (artigo 98, número 1, CPP29) e para a defesa do arguido, pois não se podia ter realizado o julgamento sem a presença do patrono do arguido.
Torna-se, por consequência, nulo o processado, inclusivé a sentença condenatória.