Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055282
Nº Convencional: JTRL00003386
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
OBJECTO
NULIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199202130055282
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART39 N1 N2 ART153 ART201 N1 ART205 N1 ART206 ART668 ART691.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Sumário: I - O recurso de apelação destina-se a atacar a sentença final ou o despacho saneador que conheçam do mérito da causa, pelo que o respectivo conteúdo deve respeitar directamente a tal mérito; o que não sucede se o recorrente se limita a arguir uma nulidade processual.
II - Para impugnar esta nulidade deve a parte usar a reclamação, no prazo de cinco dias a contar do dia em que dela tomou conhecimento e perante o Juiz da causa.