Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003386 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO OBJECTO NULIDADE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202130055282 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART39 N1 N2 ART153 ART201 N1 ART205 N1 ART206 ART668 ART691. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - O recurso de apelação destina-se a atacar a sentença final ou o despacho saneador que conheçam do mérito da causa, pelo que o respectivo conteúdo deve respeitar directamente a tal mérito; o que não sucede se o recorrente se limita a arguir uma nulidade processual. II - Para impugnar esta nulidade deve a parte usar a reclamação, no prazo de cinco dias a contar do dia em que dela tomou conhecimento e perante o Juiz da causa. | ||