Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024131 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO CONTRATO DE TRANSPORTE RESPONSABILIDADE CIVIL VÍCIO REDIBITÓRIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL197810250013038 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1366 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 N1. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1925/08/25 ART4 N2 A Q. | ||
| Sumário: | I - Alegado vício oculto da mercadoria transportada é ao transportador que incumbe a prova da sua existência. II - As alíneas a) e q) do n. 1 do artigo 4 da Convenção de Bruxelas, de 25 de Agosto de 1924, isentam da responsabilidade quando o dano resulte de vícios ocultos que escapam a uma razoável diligência. | ||