Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013038
Nº Convencional: JTRL00024131
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
CONTRATO DE TRANSPORTE
RESPONSABILIDADE CIVIL
VÍCIO REDIBITÓRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL197810250013038
Data do Acordão: 10/25/1978
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1366
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 N1.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1925/08/25 ART4 N2 A Q.
Sumário: I - Alegado vício oculto da mercadoria transportada é ao transportador que incumbe a prova da sua existência.
II - As alíneas a) e q) do n. 1 do artigo 4 da Convenção de Bruxelas, de 25 de Agosto de 1924, isentam da responsabilidade quando o dano resulte de vícios ocultos que escapam a uma razoável diligência.