Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009506
Nº Convencional: JTRL00023340
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: JUNTA DE FREGUESIA
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199511020009506
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 79/77 DE 1977/10/25.
DL 100/84 DE 1984/03/29.
CPC67 ART201.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
Sumário: I - Nos documentos emitidos por Juntas de Freguesia, apenas os que são precedidos de deliberações destas e baseados no conhecimento directo dos vogais faz prova plena do facto atestado;
II - Incumbe à parte interessada juntar os documentos necessários à prova dos factos que alega, só podendo solicitar a sua requisição oficiosa quando alegue e prove impossibilidade da sua função.