Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023340 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199511020009506 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 79/77 DE 1977/10/25. DL 100/84 DE 1984/03/29. CPC67 ART201. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. | ||
| Sumário: | I - Nos documentos emitidos por Juntas de Freguesia, apenas os que são precedidos de deliberações destas e baseados no conhecimento directo dos vogais faz prova plena do facto atestado; II - Incumbe à parte interessada juntar os documentos necessários à prova dos factos que alega, só podendo solicitar a sua requisição oficiosa quando alegue e prove impossibilidade da sua função. | ||