Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095361
Nº Convencional: JTRL00008449
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DESPEJO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199610080095361
Data do Acordão: 10/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART65.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG284.
AC RC DE 1987/01/13 IN CJ ANOXII TI PAG29.
Sumário: I - Para efeito do artigo 65 do RAU (caducidade do direito de acção de resolução do arrendamento), quando o prédio pertence a vários proprietários (compropriedade)
é necessário provar que todos eles têm conhecimento, há mais de um ano, do facto que serve de fundamento à acção;
II - Só não será assim se os consortes tiverem confiado a administração do prédio a um deles.