Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000582
Nº Convencional: JTRL00002756
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: RECURSO
AVALIAÇÃO
CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA
COMISSÃO ESPECIAL
ADMISSÃO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199602220000582
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC AVALIAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART123 N1 ART475 ART678 N1 N2 N3.
RAU90 ART36 N1 ART57 N1.
PORT 381/91 DE 1991/05/03.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/03/16 IN CJ ANOXVIII T2 PAG103.
Sumário: Não é admissível recurso para a Relação da decisão da comissão especial a que referem o art. 36 n. 1, do RAU e a Portaria n. 381/91, de 3 de Maio, se o valor da causa é de 16524 escudos.