Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007843 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212020024175 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART62 N2 ART64 N1 ART412 N1 N2 ART417 N2 A ART419 N4 A ART420 N1. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2. CPC67 ART690 N3. | ||
| Sumário: | Falta motivação ao recurso se este não for interposto nem motivado pelo mandatário constituído do arguido, mas por este que assinou, pelo que o recurso será de rejeitar (artigo 417, n. 2, alínea a), e 419, n. 4, alínea a) Código de Processo Penal, "ex vi" artigo 2 do Decreto-Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro). | ||