Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002564 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FORA DE FLAGRANTE DELITO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DECISÃO CONDENATÓRIA RECURSO INFRACÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199503150339353 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N2. CPP87 ART193 N1 N2 ART202 N1 A B ART204 A B C ART209 N1 N2 D ART212 N1 B ART214 N1 D E N2 ART375 ART399 ART408. | ||
| Sumário: | I - No novo direito não vigora uma concepção gradualista do princípio constitucional de presunção de inocência do arguido de tal sorte que a liberdade do agente do facto ilícito seja afectada à medida que se avance processualmente na perseguição criminal. II - A sentença condenatória, de que foi interposto recurso pelo arguido, não constitui alteração dos pressupostos que determinaram que aguardasse em liberdade, o julgamento. III - No condicionalismo previsto em II não é de decretar a prisão preventiva, devendo o arguido aguardar em liberdade o desfecho do recurso. | ||