Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339353
Nº Convencional: JTRL00002564
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA FORA DE FLAGRANTE DELITO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
DECISÃO CONDENATÓRIA
RECURSO
INFRACÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199503150339353
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST82 ART32 N2.
CPP87 ART193 N1 N2 ART202 N1 A B ART204 A B C ART209 N1 N2 D ART212 N1 B ART214 N1 D E N2 ART375 ART399 ART408.
Sumário: I - No novo direito não vigora uma concepção gradualista do princípio constitucional de presunção de inocência do arguido de tal sorte que a liberdade do agente do facto ilícito seja afectada à medida que se avance processualmente na perseguição criminal.
II - A sentença condenatória, de que foi interposto recurso pelo arguido, não constitui alteração dos pressupostos que determinaram que aguardasse em liberdade, o julgamento.
III - No condicionalismo previsto em II não é de decretar a prisão preventiva, devendo o arguido aguardar em liberdade o desfecho do recurso.