Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025213 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199810080069316 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART81-A N1 A B N2 N3 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/26 IN CJSTJ 1996 TIII PAG96. | ||
| Sumário: | I - O senhorio que pretenda actualizar a renda ao abrigo do artigo 81-A do RAU está vinculado a alegar fundadamente a objectiva e aparente idoneidade do prédio adquirido pelo inquilino com vista a satisfazer as necessidades imediatas deste. II - A satisfação das necessidades imediatas prevista na al. B) do n. 1 do art. 81-A do RAU não se restringe às comodidades objectivas proporcionadas pelo(s) imóvel(eis) adquirido(s) pelo inquilino; há que atender a todo o circunstancialismo concreto das condições de vida deste. | ||