Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069316
Nº Convencional: JTRL00025213
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199810080069316
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART81-A N1 A B N2 N3 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/26 IN CJSTJ 1996 TIII PAG96.
Sumário: I - O senhorio que pretenda actualizar a renda ao abrigo do artigo 81-A do RAU está vinculado a alegar fundadamente a objectiva e aparente idoneidade do prédio adquirido pelo inquilino com vista a satisfazer as necessidades imediatas deste.
II - A satisfação das necessidades imediatas prevista na al. B) do n. 1 do art. 81-A do RAU não se restringe
às comodidades objectivas proporcionadas pelo(s) imóvel(eis) adquirido(s) pelo inquilino; há que atender a todo o circunstancialismo concreto das condições de vida deste.