Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030685 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199602010007356 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1 ART254 N1 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. | ||
| Sumário: | I - Não há justo impedimento quando, remetida a notificação ao mandatário da parte para audiência de julgamento em segunda marcação por ele já ter faltado à primeira, e sendo de vários meses o período que decorreria entre as duas datas designadas para tal, a notificação não tenha sido recebida pessoalmente pelo dito mandatário nem lhe tenha sido comunicada, por motivo de doença do seu funcionário que recebeu o respectivo aviso postal e que sofria de crises epilépticas. II - Tal situação apenas revela deficiência de organização ou de funcionamento dos serviços de escritório do mesmo mandatário, e culpa in eligendo ou in instruendo deste ao incumbir um funcionário, sujeito àquelas crises, de receber notificações. | ||