Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007356
Nº Convencional: JTRL00030685
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199602010007356
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1 ART254 N1 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
Sumário: I - Não há justo impedimento quando, remetida a notificação ao mandatário da parte para audiência de julgamento em segunda marcação por ele já ter faltado à primeira, e sendo de vários meses o período que decorreria entre as duas datas designadas para tal, a notificação não tenha sido recebida pessoalmente pelo dito mandatário nem lhe tenha sido comunicada, por motivo de doença do seu funcionário que recebeu o respectivo aviso postal e que sofria de crises epilépticas.
II - Tal situação apenas revela deficiência de organização ou de funcionamento dos serviços de escritório do mesmo mandatário, e culpa in eligendo ou in instruendo deste ao incumbir um funcionário, sujeito àquelas crises, de receber notificações.