Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339413
Nº Convencional: JTRL00002095
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: COISA TRANSPORTADA EM VEÍCULO
Nº do Documento: RL199505170339413
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART297 G.
Sumário: As coisas ou objectos transportadas em veículos, para efeitos da alínea g), do art. 297 do CP, não são as levadas pelas vítimas quando estas detêm sobre elas um domínio efectivo, mas apenas os efectivamente transportados no veículo.