Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002095 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | COISA TRANSPORTADA EM VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199505170339413 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 G. | ||
| Sumário: | As coisas ou objectos transportadas em veículos, para efeitos da alínea g), do art. 297 do CP, não são as levadas pelas vítimas quando estas detêm sobre elas um domínio efectivo, mas apenas os efectivamente transportados no veículo. | ||