Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071076
Nº Convencional: JTRL00020533
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199410130071076
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N3.
Sumário: A fundamentação das respostas dadas aos quesitos, ainda que efectuada em momento distanciado, não interfere com o princípio da continuidade já que o decisivo é a própria decisão ou deliberação sobre a matéria de facto e não a respectiva fundamentação.
É exclusiva do foro íntimo dos juízes que compõem o Colectivo, ou do Juiz singular, a questão de saber se, em razão do decurso do tempo, na hipótese da Relação mandar fundamentar a(s) resposta(s), se impõe ou não a repetição dos meios de prova que interessam à fundamentação.